O advogado foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente ter solicitado valores de partes em processos nos quais teria sido nomeado como dativo
Site de Linhares – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu suspender na Justiça mandado de prisão arbitrário emitido contra um advogado de Linhares. Em decisão proferida na tarde de quinta-feira (22) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a desembargadora substituta Claudia Vieira de Oliveira Araújo deferiu o pedido feito pelo presidente da Ordem, Homero Mafra, e concedeu Habeas Corpus para que o mandado de prisão seja imediatamente recolhido. O advogado, regularmente inscrito na OAB-ES e que, segundo a ordem, nunca sofreu qualquer punição, foi denunciado pelo Ministério Público – e teve o mandado de prisão emitido pela 3ª Vara Criminal de Linhares – por supostamente ter solicitado valores de partes em processos nos quais teria sido nomeado como dativo, embora nenhuma prova desse fato exista.
Os dativos atuam onde não há defensores públicos concursados e são pagos pelo Estado. A desembargadora considerou que a prisão preventiva não é necessária, pois inexistem elementos concretos nos autos que apontem a presença do periculum libertatis. Como alternativa, determinou a substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de distanciamento das testemunhas, até que o mérito seja julgado. O presidente da OAB-ES, ao comentar a decisão, observou que o que se tem nesse caso é a tentativa de criminalização da advocacia. “Mas nós temos um bom Tribunal de Justiça, que coibiu o abuso do juiz de 1º grau e concedeu a liminar, substituindo a prisão preventiva por medida cautelar dela diversa e, então, o ato humilhante não se praticou, o advogado não foi preso. E nós temos a certeza de que o Tribunal, no mérito, vai manter a liminar concedida”.
Homero Mafra destaca que causa estranheza o fato da denúncia ter tramitado sem os registros formais de distribuição. “Não há registro formal de distribuição, parece que o processo foi levado em mãos. Estamos solicitando as certidões para que se apure como foi feito o cumprimento deste mandado de prisão. Juízes e promotores não podem praticar atos de abuso de autoridade”, ressaltou, acrescentando que, se comprovado o ato de abuso, “a Ordem vai buscar a responsabilização de seus agentes”. Com informações da OAB-ES