
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu liminares favoráveis ao Governo do Estado e ao Ministério Público Estadual (MPES), em ações impetradas na noite de quinta-feira (18), conjuntamente pelos dois órgãos, contra as prefeituras de Linhares, Guarapari e Afonso Cláudio.
No caso de Linhares, foi questionada a constitucionalidade da legislação municipal que enquadra como essencial toda e qualquer atividade ligadas a serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades esportivas. O mesmo aconteceu em relação a Guarapari.
A permissão ao funcionamento de academia flexibilizava as normas mais recentes determinadas pelo Estado para combate ao novo Coronavírus (Covid-19), com a implementação de novas medidas restritivas e quarentena para todos os municípios no período de 18 a 31 de março.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, as decisões mostram que o Poder Judiciário agiu da forma correta e com a sensibilidade de quem entende o momento difícil pelo qual o povo capixaba está passando:
“Não temos qualquer satisfação em promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas. Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão nos hospitais, porque se não houver cooperação o sistema de saúde vai entrar em colapso”, afirmou.
Rodrigo de Paula destacou ainda que tanto o Governo do Estado, quanto o Ministério Público e demais Poderes estão alinhados para juntos garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas sejam salvas.
Em Afonso Cláudio, a liminar suspendeu os efeitos de dois decretos que permitia o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros.
Nota da Prefeitura
O Município de Linhares informa que foi intimado, cumprirá a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e, no prazo legal, apresentará a defesa da manutenção da norma impugnada via Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
Fonte: Correio do Estado











