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Home Justiça

TSE publica afastamento de Daniel do Açaí da prefeitura de São Mateus

Imprensa Redação por Imprensa Redação
18 de setembro de 2018
em Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral publica nesta terça-feira (18), em seu Diário Oficial, a decisão da ministra Rosa Weber, na qual, como relatora, nega provimento ao recurso especial eleitoral 258-57.2016.6.08.0021, do prefeito Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e confirma a decisão da Justiça Eleitoral capixaba (tanto da 21ª Zona Eleitoral quanto do Tribunal Regional Eleitoral) pela cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo.

De acordo com especialistas ouvidos pela FOLHA, uma vez publicada a decisão, corre o prazo para eventual recurso do prefeito Daniel da Açaí. Pelo que tem sido noticiado pela defesa, será feito um Agravo Regimental para levar a questão do conhecimento do recurso ao plenário em três dias.

A decisão, entretanto, é auto-executória, ou seja, o Tribunal Superior deve notificar o Regional para que providencie a execução do seu Acórdão de afastamento do prefeito. Paralelo a isso, pode haver pedido do Ministério Público Eleitoral para que a Câmara seja oficiada e para que dê posse ao sucessor legal (Presidente do Legislativo). O requerimento pode ser feito também por terceiro eventualmente interessado, ou seja, algum dos candidatos participantes da eleição de 2016.

Se não for conseguido efeito suspensivo no Agravo Regimental, e, se houver comunicação da decisão até a próxima semana, os especialistas calculam que, no mais tardar, início de outubro, o Executivo Municipal já esteja sob o comando do Presidente da Câmara de Vereadores de São Mateus, Carlos Alberto Gomes Alves (PSB), que conduzirá, conforme calendário da Justiça Eleitoral, a realização de nova eleição para prefeito.

A decisão da ministra Rosa Weber, além de confirmar a cassação dos diplomas de Daniel da Açaí e de Dr. José Carlos, que morreu no dia 3 de agosto de 2018, depois de lutar contra um câncer, ainda suspende por 8 anos os direitos políticos de Daniel. Ou seja, o prefeito fica oito anos sem poder concorrer a mandato eletivo.

 

Fonte: folhadoes.com

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