O empresário e proprietário da marca Prêmio melhores do ano Juventino de Almeida, divulgou nesta sexta-feira (6) nota técnica que possui registro de patente junto ao INPI e enviou uma “notificação extrajudicial” que proíbe o vendedor Alexandre Juncker de Sousa, envolvido no oferecimento da premiação feita através de coleta de dados no comércio ribanense.
Vale frisar que a empresa sucesso pesquisa e publicidade se envolveu em um escândalo em Jaguaré conforme noticiado no site Colatina News. Na época a tal empresa não possuía CNPJ e foi identificada como empresa fantasma.
A notificação determina que ambos cessem imediatamente qualquer tipo de menção a pesquisa de marcas mais lembradas em solo de Rio Bananal.
Qualquer pesquisa de mercado igual ou semelhante visa causar confusão ao consumidor, com base nisso o empresário não dá o direito para ninguém no momento a realizar tal premiação.
O que consta na notificação extrajudicial:Vale destacar que Vossa Senhoria, ao utilizar-se de uma marca registrada
sem a devida autorização de seu detentor, está cometendo ilícito e poderá sofrer as conseqüências jurídicas que o caso requer. Em virtude disso, notifica-se ao cidadão ALEXANDRE DE SOUZA JUNKER que cesse imediatamente e se abstenha de fazer uso da marca acima citada, sob pena de representação junto à Delegacia de Polícia Local por uso indevido de propriedade alheia, bem como o ajuizamento das ações judiciais
cabíveis. Tanto contra Alexandre Junker quanto em face da suposta empresa Sucesso Pesquisas e publicidade. Afirma o advogado Elvécio Andrade que representa o empresário.