Por Jackson Rangel Vieira: O Supremo Tribunal Federal em 2016 decidiu anarquizar a Constituição Brasileira com base na sua própria incompetência. Não é porque o Justiça tarda e é falha que se normatiza em linha simétrica a prisão de todos os condenados no Brasil para poupar trabalho de análise sobre a culpabilidade e presunção da inocência.
O STF, em papel circense, vem se engalfinhando em intromissão nos demais poderes e saqueando o ato jurídico prefeito, produzindo em atacado a insegurança jurídica no País. A prisão de Lula e de qualquer brasileiro em situação igual é uma violência contra o ordenamento jurídico, levantando suspeitas inequívocas.
O Principio da presunção inocência ou da não culpabilidade encontrado em nossa Constituição Federal da Republica de 1988 em seu artigo 5 º inc. LVII diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Se uma normativa é superior à Carta Pétrea, rasga este dispositivo e joga fora.
De acordo com o Código de Processo Penal em seu artigo 283, caput, ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Se os recursos de embargos são protelatórios ou não, a lei é para ser cumprida e não para proteger o Poder Judiciário da sua inaptidão de ser célere ou por déficit de recursos humanos ou materiais para cumprir e sustentar o arcabouço jurídico dentro das regras constitucionais claras.
A sustentabilidade da opinião não leva em conta ideologia política e nem discursos eleitoral, muito menos o senso comum fomentado pelos meios de comunicação. Trata-se, pura e simplesmente, da realidade com fundamentação das obrigações tácitas, irretiráveis, enquanto não se refaz a Constituição e Regulamenta o Código Penal naquilo que rarearam pela preguiça de julgar.
O STF, por algum tempo, assumiu o papel de normatizador invasivo nos outros poderes constituídos (Legislativo e Executivo), vilipendiando o seu fecundador Montesquier. O Congresso Nacional está refém do Judiciário quando este passar a legislar no lugar dos legisladores.
Os ministros se tornam reescreventes da Carta Magna como se estivessem acima de todos e de tudo. Só falta ousarem fazer revisão do Alcorão e da Bíblia. Então, tomarão o lugar de Deus.