Petista só pode ir para a cadeia após julgamento de recursos que serão feitos ao próprio tribunal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia informado, por meio de nota, que não havia possibilidade de o ex-presidente Lula (PT) ser preso imediatamente após o julgamento desta quarta-feira (24). Apesar de a condenação do petista ter sido mantida e a pena ter sido aumentada, para a prisão ainda é preciso aguardar o julgamento de possíveis recursos ao próprio tribunal, os chamados embargos de declaração.
Em seu voto na tarde desta quarta o desembargador Leandro Paulsen reafirmou o que o TRF-4 já havia dito, mas foi além: “Determino que, assim que exaurida a segunda instância (julgamento dos embargos ), que se oficie ao juízo de primeiro grau (juiz federal Sérgio Moro) para que dê, sim, início ao cumprimento da pena”.
O advogado Ludgero Liberato, que atua nas áreas criminal e eleitoral, lembra, no entanto, que a determinação trata-se de uma antecipação do entendimento do próprio Paulsen. Para valer, deveria ser uma decisão colegiada. “O ideal é que essa decisão seja tomada no último recurso a ser apresentado pela defesa no TRF-4. Quando julgarem os embargos podem concluir pelo envio do ofício à primeira instância para o cumprimento da pena. Não faz sentido dar ordem futura”, afirma.
Já o advogado Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Penal, sustenta que a declaração de Paulsen diz muito sobre o futuro, inclusive em relação ao entendimento dos demais colegas da 8ª Turma em relação ao início do cumprimento da pena do ex-presidente. “Se ele tocou no assunto é porque eles já estão alinhados em relação a isso”, supõe.
Se na redação do acórdão (o texto da decisão colegiada) somente constar a manifestação de Paulsen quanto a isso, a defesa e o Ministério Público podem pedir esclarecimentos por meio dos embargos de declaração que servem, justamente, para tirar dúvidas quanto a pontos obscuros ou omissos da decisão.
Abdouni explica que é possível ainda que, no acórdão, os outros dois desembargadores incluam em seus votos o posicionamento do colega quanto à prisão após o esgotamento dos recursos no TRF-4. Ele espera um desfecho rápido para o caso. “O acórdão vai ser publicado em breve. E o julgamento dos embargos de declaração não deve demorar. É coisa de 30 dias”, avalia. Então esse seria o momento para o envio do ofício à primeira instância para o cumprimento da pena do ex-presidente.
A defesa de Lula, no entanto, poderia recorrer tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal para evitar o cárcere. “Ele pode entrar com habeas corpus preventivo, antes mesmo da ordem de prisão existir”, pontua Abdouni.
MUDANÇAS À VISTA?
Ludgero Liberato lembra que o STF deu aval para o inicio do cumprimento da pena após condenação em segundo grau por 6 votos a 5. Basta um ministro mudar o entendimento e o placar se inverte. O ministro Gilmar Mendes já sinalizou que pretende fazer isso. A oportunidade se daria se a presidente do STF, Cármen Lúcia, pautasse um caso a respeito ou mesmo durante uma questão de ordem na votação de outro caso.