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Home Justiça

Segunda Turma do STF nega recurso para libertar condenados em segunda instância

Nunes por Nunes
16 de fevereiro de 2019
em Justiça

O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda instância. O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15.

O habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de advogados do Ceará em março do ano passado, afirmava que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do esgotamento de todos os recursos.

Os integrantes da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) utilizavam como argumento uma decisão da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.

À época, Gilmar Mendes entendeu que “seria temerária a concessão” do habeas corpus coletivo, “um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”. Além disso, o ministro – que já se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – apontou que o pedido era “genérico”, sendo necessário analisar a questão em cada caso concreto.

O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril. Com informações da Folha Vitória.

O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda instância. O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15.

O habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de advogados do Ceará em março do ano passado, afirmava que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do esgotamento de todos os recursos.

Os integrantes da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) utilizavam como argumento uma decisão da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.

À época, Gilmar Mendes entendeu que “seria temerária a concessão” do habeas corpus coletivo, “um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”. Além disso, o ministro – que já se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – apontou que o pedido era “genérico”, sendo necessário analisar a questão em cada caso concreto.

O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril. Com informações da Folha Vitória.

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Tags: 2019condenadosNotíciaSTF

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