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Home Justiça

TST considera abusiva greve contra privatização

Nunes por Nunes
13 de fevereiro de 2019
em Justiça

Decisão sobre paralisação dos funcionários da Eletrobrás, em junho do ano passado, abre jurisprudência e autoriza desconto pelos dias parados

BRASÍLIA – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou pela primeira vez como abusiva uma greve de trabalhadores contra a privatização de uma estatal. A maioria dos ministros decidiu que o movimento de empregados da Eletrobrás contra a privatização em junho de 2018 “teve caráter político, e não trabalhista”, “por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental”.

A decisão abre jurisprudência para julgamentos semelhantes e autoriza que os dias parados sejam descontados dos salários dos trabalhadores.

A paralisação dos empregados da companhia de energia durou 72 horas e foi anunciada em 11 de junho do ano passado, mas o caso foi julgado apenas na última segunda-feira (11) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do órgão. Logo após o anúncio da greve, a Eletrobrás ajuizou dissídio coletivo e pediu ao TST que se pronunciasse sobre a paralisação.

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, reiterou seu entendimento de que a motivação dos empregados para a paralisação teve relação direta e fundamental com a manutenção de seus empregos. “Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco”, disse ele. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Divergência nos votos dos ministros

A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho. Para ele, greve legítima é a que trata de direitos que se pretendem ver respeitados ou criados, como reajuste salarial ou vantagens diversas, e que impõe ônus ao empregados. Já a decisão sobre a privatização era dos Poderes Executivo e Legislativo, avaliou o ministro, e não da Eletrobrás.

“A greve política é dirigida ao Estado”, disse Ives Gandra Martins Filho. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo.”

O posicionamento de Ives Gandra Martins Filho foi seguido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.

Fonte: Folha Vitória

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Tags: 2019NotíciaparalizaçãoSTF

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